Trabalhadores
em cooperativas no Estado do Espírito Santo, fiquem atentos!
Todos
os trabalhadores em cooperativas com mais de um ano de carteira assinada, caso
seja desligado da empresa deve fazer sua homologação no sindicato.
Os trabalhadores em cooperativas possuem vários direitos garantidos por
meio da Convenção Coletiva de trabalho e/ou Acordo Coletivo de Trabalho. Sendo
assim, quando houver homologação é necessário conferir as verbas rescisórias,
tais como: aviso prévio, pagamento de
férias, 13º salário, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, além dos benefícios
garantidos em instrumentos coletivos, seguro-desemprego e guia de liberação do
FGTS.
Caso haja alguma dúvida, discordância ou ressalva por parte do
trabalhador durante a homologação, o mesmo terá assistência jurídica do
sindicato a sua disposição.
A homologação no sindicato, nada mais é do que uma forma eficaz de
defender e assegurar os seus direitos trabalhistas. Por isso, é importante realizar
a sua homologação junto ao sindicato.
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