SINTRACOOP-ES

DIREITO A HOMOLOGAÇÃO




Trabalhadores em cooperativas no Estado do Espírito Santo, fiquem atentos!

 

Todos os trabalhadores em cooperativas com mais de um ano de carteira assinada, caso seja desligado da empresa deve fazer sua homologação no sindicato.

 

 

Os trabalhadores em cooperativas possuem vários direitos garantidos por meio da Convenção Coletiva de trabalho e/ou Acordo Coletivo de Trabalho. Sendo assim, quando houver homologação é necessário conferir as verbas rescisórias, tais como:  aviso prévio, pagamento de férias, 13º salário, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, além dos benefícios garantidos em instrumentos coletivos, seguro-desemprego e guia de liberação do FGTS.

 

Caso haja alguma dúvida, discordância ou ressalva por parte do trabalhador durante a homologação, o mesmo terá assistência jurídica do sindicato a sua disposição.

 

A homologação no sindicato, nada mais é do que uma forma eficaz de defender e assegurar os seus direitos trabalhistas. Por isso, é importante realizar a sua homologação junto ao sindicato.





Faça um comentário sobre a notícia

Nome:


E-mail:


( Limite de 240 caracteres. )

faltam 



Após o envio seu comentário será analisado.
Aniversariantes do dia: