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VITÓRIA DAS TRABALHADORAS E MÃES BRASILEIRAS




STF DECIDE: MULHERES GRÁVIDAS E LACTANTES NÃO PODEM TRABALHAR EM LOCAL INSALUBRE

Um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017 era a permissão para que mulheres gravidas ou que estão amamentando continuassem trabalhando em atividades insalubres (condições de trabalho que expõem o empregado a riscos à saúde) e só seriam afastadas caso apresentassem atestado médico que justificasse o afastamento. Nesta quarta-feira (29/05), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional, por ampla maioria (10 votos a 1), essa normal incluída na reforma e aprovada pelo Congresso. Por liminar, esse ponto já estava suspenso desde maio de 2018, concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes até que a corte analisasse a inconstitucionalidade da regra. 

Segundo o presidente da Fenatracoop, Mauri Viana, essa medida não é só inconstitucional é absurda e maldosa, porque não protege a mulher e a criança dos riscos inerentes a profissão. “Colocar uma gestante ou lactante trabalhando em local insalubre é problema inclusive de saúde pública, pois essa exposição pode levar a gestação de alto risco com elevado índice de abortamentos, hipertensão, má formação fetal. É um dever do Estado proteger o cidadão, os idosos, as mulheres e as crianças. Enfim o Supremo tomou uma atitude contra esses desmandos que vem acontecendo em nosso país há alguns anos”, avaliou Mauri. O presidente rebateu também a afirmação do Ministro Marco Aurélio Cunha, o único a votar contra, de que é só a mulher apresentar atestado médico e sair, Mauri explica que a situação não é tão simples assim. “A mulher já está fragilizada pois os riscos de perder o emprego após a licença maternidade é recorrente em nas empresas, segundo a FGV metade das mulheres perdem seus empregos até 2 anos após o nascimento do filho, então a mulher nunca levaria um atestado pedindo o afastamento com medo de ser julgada e acabar perdendo o emprego, mesmo colocando o seu bebê em risco”, alertou. 

Com a decisão do plenário da corte, volta a valer a regra anterior com o texto antigo da CLT, antes de a reforma ser aprovada. Enquanto gestante e até o fim da amamentação a trabalhadora deverá ser afastada de qualquer atividade insalubre e caso não haja como realocar essa mulher em outra atividade dentro da empresa deverá ser afastada sem prejuízo na remuneração, tendo direito ao salário-maternidade. 





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