SINTRACOOP-ES

GESTANTES PRECISAM SER AFASTADAS DURANTE A PANDEMI




Foi sancionada nesta quarta-feira (12/05) a lei 14.151/21, que garante a empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da Covid-19 sem prejuízo do recebimento do salário. Conforme estabelecido no texto da lei, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em 15 de abril.

Caso a atividade exercida pela trabalhadora não seja passível de realização de forma remota, a empresa terá a opção de aplicar a suspensão do contrato na forma da MP1.045/2021, sendo vedada qualquer redução no salário da gestante nesse período.

Destacamos a importância dessa norma de proteção à maternidade. A medida foi editada com forte objetivo de caráter social, tendo em vista que ao se proteger a mãe e mulher trabalhadora, preserva-se também o recém-nascido e a família, com repercussões positivas em toda a sociedade.

Juliano Merçon - Assessor Jurídico
OAB/ES 9.037





Faça um comentário sobre a notícia

Nome:


E-mail:


( Limite de 240 caracteres. )

faltam 



Após o envio seu comentário será analisado.
Aniversariantes do dia: