Foi sancionada nesta quarta-feira (12/05) a lei 14.151/21, que garante a empregada gestante o afastamento do trabalho presencial durante o período da pandemia da Covid-19 sem prejuízo do recebimento do salário. Conforme estabelecido no texto da lei, a funcionária gestante deverá permanecer à disposição do empregador em trabalho remoto até o fim do estado de emergência em saúde pública. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em 15 de abril.
Caso a atividade exercida pela trabalhadora não seja passível de realização de forma remota, a empresa terá a opção de aplicar a suspensão do contrato na forma da MP1.045/2021, sendo vedada qualquer redução no salário da gestante nesse período.
Destacamos a importância dessa norma de proteção à maternidade. A medida foi editada com forte objetivo de caráter social, tendo em vista que ao se proteger a mãe e mulher trabalhadora, preserva-se também o recém-nascido e a família, com repercussões positivas em toda a sociedade.
Juliano Merçon - Assessor Jurídico
OAB/ES 9.037
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