Durante a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho os salários de ingresso não poderão ser inferiores aos seguintes níveis:
GERAL / EDUCACIONAL
a) Piso de Experiência: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais)
b) Piso Profissional: R$ 910,00 (Novecentos e dez reais)
AGROPECUÁRIO / LATICÍNIOS:
a) Piso de Experiência: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais)
b) Piso Profissional: R$ 908,50 (Novecentos e oito reais e cinquenta centavos)
SAÚDE:
a) Piso de Experiência: R$ 850,00 (Oitocentos e cinquenta reais)
b) Piso Profissional: R$ 915,60 (Novecentos e quinze e sessenta reais)
CRÉDITO:
a) Piso de Experiência: R$ 900,00 (Novecentos reais)
b) Piso Profissional: R$ 1.090,00 (Mil e noventa reais)
TRABALHO E TRANSPORTE
a) Piso de Experiência: R$ 800,00 (Oitocentos reais)
b) Piso Profissional: R$ 910,00 (Novecentos e dez reais)
c) Monitor: R$: 4,36 (Quatro reais e trinta e seis centavos) por hora
VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO: 2015/2017
Aniversariantes do dia: