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TRABALHADORES DO SICOOB-ES APROVAM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Entre os dias 09 e 17 de julho, os trabalhadores da cooperativa Sicoob-ES participaram da votação do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A assembleia foi conduzida pelo SINTRACOOP-ES através de urnas itinerantes que percorreram as unidades da cooperativa no estado.

Ao todo, foram contabilizados 1.318 votos, sendo: 904 votos favoráveis (68,59%) 410 votos contrários (31,11%) 4 votos nulos (0,30%). Com esse resultado, a proposta foi aprovada pela maioria dos trabalhadores. O ACT terá vigência de dois anos, com reabertura das cláusulas econômicas após 12 meses, o que permite ajustes conforme o cenário econômico.

Além disso, os trabalhadores terão direito ao pagamento retroativo à data-base que é 1º de junho, exceto o Cartão Multibenefícios, novo benefício conquistado pelo sindicato, que entrará em vigor a partir de 1º de agosto. A participação dos representantes sindicais e trabalhadores de base teve papel decisivo em todo o processo. Durante as negociações e a votação, os representantes sindicais atuaram com responsabilidade, garantindo que as informações chegassem até cada colega de forma clara e transparente. O apoio direto na mobilização e orientação durante a coleta de votos fortaleceu ainda mais a representatividade da categoria.

O presidente do SINTRACOOP-ES, Evaristo Lunz Gomes, destacou a importância das negociações e a provação do acordo para a categoria. “A aprovação do acordo representa a confiança dos trabalhadores em nossa atuação. O pagamento do retroativo e a implantação do Cartão Multibenefícios são conquistas que reforçam o compromisso do sindicato com a valorização da categoria”, afirmou.

O secretário-geral da entidade, Everaldo Antônio de Souza, ressaltou a participação expressiva da base na votação. “Essa votação mostra que a categoria está mobilizada e consciente. Seguiremos atentos ao cumprimento de cada cláusula e prontos para a próxima negociação econômica, prevista para o próximo ano.”

Com o resultado consolidado, o sindicato dará prosseguimento à assinatura do ACT e ao registro junto ao Ministério do Trabalho, garantindo a segurança jurídica e a aplicação dos direitos assegurados.

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